Art. 67 da Lei 10.486/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 67 da Lei 10.486/2002
18 decisões do STJ citam o art. 67 da Lei 10.486/2002, de 2008 a 2020; 38,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 67 da Lei 10.486/2002, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 67 da Lei 10.486/2002.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alfredo Jara Moura6ª Turma Especializadajulgada em 25/06/2026publicada em 26/06/2026
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE). COMPENSAÇÃO. RUBRICAS GEFM E GFM. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de processo administrativo de restituição de…
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- STFARE 951.027/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 01/07/2020publicada em 15/07/2020
- STJAREsp 1.618.713/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2020administrativo
(...) (AgInt no AREsp 801.104/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/10/2016, grifei). Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula…
- STJREsp 1.649.494/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJEDcl nos EDcl no AREsp 1.354.037/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/09/2019administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.344.947/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/12/2016administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a ação rescisória. Brasília, 24 de novembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 649.013/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/02/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 595.379/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/10/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 484.258/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 08 de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEREsp 1.121.981/RJAcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)Terceira Seçãojulgada em 08/05/2013publicada em 20/06/2013administrativo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 65 DA LEI Nº 10.486/02. VINCULAÇÃO. VPE. LEI Nº 11.134/05. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 10.486/2002 estabelece uma vinculação permanente entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal. 2. Em…