Vade Mecum · Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001)
Art. 6º da LC 105/2001
Texto
Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da LC 105/2001
27 decisões do STJ citam o art. 6º da LC 105/2001, de 2003 a 2026; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da LC 105/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 6º da LC 105/2001, de 2010 a 2024; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da LC 105/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da LC 105/2001.
- STJAREsp 3.160.034/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 13 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA55837972 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/04/2026 19:20:53 Publicação no DJEN/CNJ de…
- CARFAcórdão 2102-003.952AcórdãoNegadoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 06/10/2025publicada em 16/12/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 6º DA LEI Nº 105/2001. ART. 3º DO DECRETO FEDERAL nº 3.724/2001. Ausentes requisições de movimentações financeiras, junto a instituições…
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- STJREsp 2.244.273/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2025tributario
- STJAREsp 2.855.857/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- CARFAcórdão 1402-007.206AcórdãoNegadoRel. Cons. Ricardo Piza Di GiovanniSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 11/12/2024publicada em 10/01/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA RMF. Se o contribuinte não fornece as informações requeridas pela fiscalização tributária a respeito de sua movimentação financeira, utilizando-se de quaisquer meios ilegítimos, esta situação…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.480.397 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 01/07/2024publicada em 10/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem, a partir da…
- CARFAcórdão 1402-006.889AcórdãoNegadoRel. Cons. Ricardo Piza Di GiovanniSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/04/2024publicada em 21/05/2024tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014 AÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Fraude, conluio e simulação demonstrados. É pertinente a inclusão do sujeito passivo como parte da ação fiscal, na condição de responsável tributário, quando a Autoridade Fiscal apresentar todos…
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- STFARE 1.456.757/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/09/2023publicada em 21/09/2023
- STJEDcl no AREsp 2.368.246/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2023tributario
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2023. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator Documento eletrônico VDA38129613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL…
- STJAREsp 2.368.246/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/07/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA PERICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ…