Art. 1º da Lei 1.050/1950
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.050/1950
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.050/1950, de 1989 a 2015; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.050/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.050/1950, de 1984 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.050/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.050/1950.
- STFRE 1.573.794 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 09/02/2026publicada em 24/02/2026penal
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso. Impugnação deficiente. Enunciados nº 283 e nº 284 das Súmulas/STF. Decisão monocrática fundamentada. Multa processual. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…
- STFRE 1.573.794/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 16/10/2024publicada em 25/10/2024trabalho
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 695.216/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 259.965/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/03/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.388.068/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/09/2013outro
4. Outrossim, muitas entidades sem fins lucrativos exploram atividade econômica em regime de concorrência com as sociedades empresárias, não havendo parâmetro razoável para se conferir tratamento desigual entre essas pessoas jurídicas. 5. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp 603.137/MG, Rel…
- STFRE 634.012/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/10/2012publicada em 31/10/2012
- STFRE 634.012/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/09/2012publicada em 20/09/2012
- STJREsp 724.209/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/11/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFRE 343.934 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Eros GrauSegunda Turmajulgada em 12/02/2008publicada em 14/03/2008
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. DECRETO-LEI 2.200/84. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. 1. O § 4º do art. 40 da Constituição do Brasil de 1988 é aplicável às situações constituídas após a sua promulgação, o que…