Art. 1º da Lei 10.508/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.508/1988
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.508/1988, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.508/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.508/1988.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eurípedes Faim15ª Câmara de Direito Públicojulgada em 18/01/2023publicada em 18/01/2023
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA DE MPL (MURO, PASSEIO E LIMPEZA) – EXERCÍCIO DE 2005 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Apelo do embargante. MULTA DE MPL (LIMPEZA) – Nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº…
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- STJAREsp 1.791.763MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/02/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.785.499/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019tributario
Ademais, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado. 2. "Alterar ou modificar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade…