Vade Mecum · Lei 1.052/2002

Art. 38 da Lei 1.052/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 1.052/2002

4 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 1.052/2002, de 2010 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 1.052/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 1.052/2002, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 1.052/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 1.052/2002.

  1. STJRMS 30.891/ROMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/10/2011

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora

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  2. STJRMS 28.416/ROMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/10/2011

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora

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  3. STJAgRg no RMS 32.274/ROAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 28/09/2010publicada em 13/10/2010

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 1.052/2002. PRECEDENTES. 1. A simples exegese do art. 38, § 5º, da Lei Estadual n. 1.052/2002 denota que o "adicional de produtividade fiscal" pago aos…

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  4. STJRMS 24.613/ROAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 21/09/2010publicada em 11/10/2010administrativo

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, § 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO AO SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 36/04. POSTERIOR FIXAÇÃO DO VENCIMENTO DO GOVERNADOR COMO TETO REMUNERATÓRIO…

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  5. STFRE 576.336 RG/ROAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 07/05/2008publicada em 06/06/2008

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL. ESTORNO NA REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão restrita ao interesse…

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  6. STFRE 578.745/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/05/2008publicada em 05/06/2008
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