Art. 2º da Lei 10.522/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.522/2005
176 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.522/2005, de 2007 a 2014; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.522/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 10.522/2005, de 2017 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.522/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.522/2005.
- STFACO 2.932 ED-AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 21/11/2023publicada em 18/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INCLUSÃO DE ENTE EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. IRREGULARIDADES. RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. TEMA 899 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1…
- STFACO 2.932/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/12/2017publicada em 01/02/2018
- STJREsp 1.414.263/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2014outro
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl no REsp 1.376.186/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/10/2013publicada em 06/12/2013tributario
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, aplica-se o princípio da…
- STJREsp 1.376.186/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/05/2013outro
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput/§ 1º-A, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 264.458/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2013outro
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A aplicação do art. 32 da Lei 9.656/98 foi resolvida pela Corte a quo sob enfoque constitucional, sendo inadmissível o seu reexame pela via do recurso especial. 2. Aferir se os valores cobrados a título de ressarcimento ao SUS, previstos na tabela Tunep…
- STJAg 1.392.053/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 06/05/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de maio de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.327.623/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/02/2011outro
3. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 4. A inscrição do contribuinte no Cadin deve ser obstada quando existir discussão…
- STJAg 1.328.900/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/02/2011outro
3. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 4. A inscrição do contribuinte no Cadin deve ser obstada quando existir discussão…
- STJMC 17.714/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/02/2011
9.394/96, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, somente em casos extremos a sua autonomia poderá ser mitigada pelo Poder Judiciário, o que não se verifica nos presentes autos. 7. O ingresso na instituição de ensino como discente é regulamentado…