Art. 10 da Lei 10.524/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.524/1990
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 10.524/1990, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.524/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.524/1990.
- STJRE no RMS 65.707MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/09/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 784/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no RMS 65.707AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2021administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 10 DA LEI 10.524/1990 DECLARADA PELO STF. FALTA…
- STJRMS 65.707MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/03/2021administrativo
Pelo exposto, com fundamento no art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009, c/c o art. 212 do RISTJ, nega-se provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se.