Art. 23 da Lei 10.524/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.524/2002
146 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.524/2002, de 2004 a 2018; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.524/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 10.524/2002, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.524/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.524/2002.
- STJREsp 1.388.462/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STFRE 579.431/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 19/04/2017publicada em 30/06/2017
JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
- STJAREsp 639.874/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/03/2015administrativo
"Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalta-se que o referido verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional…
- STJAREsp 603.988/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2015
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.152.729/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2009previdenciario
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e, por consequência, CONHEÇO do recurso especial para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de determinar que sejam utilizados a UFIR e, posteriormente, o IPCA-E como índices de atualização do débito previdenciário inscrito em…
- STJREsp 803.113/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 16/06/2009publicada em 03/08/2009administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇAS AUTENTICADAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE PEÇA ESSENCIAL PARA A…
- STJREsp 871.435/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/10/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento, tão-somente para afastar a multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 871.440/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/10/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, CPC, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento, tão-somente, para afastar a multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.022.889/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/10/2008
25, § 4.º, da Lei 10.524/02 e, assim, sucessivamente, até a edição da Lei 11.514, de 13/8/07 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 – em seu art. 31, § 6.º. 3. Embargos de divergência conhecidos, porém rejeitados". (EREsp 754864/SP, Relator…
- STJREsp 690.801/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/09/2008
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator