Art. 14 da Lei 10.529/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.529/2001
13 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.529/2001, de 2015 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.529/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 10.529/2001, de 2004 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.529/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.529/2001.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Roberto Fernandes Junior4ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 4ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. André de Souza Fischer1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Fernando Zandona1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento aos recursos das partes autora e ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte ré e negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alessandra Günther Favaro1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, mantidos os demais termos do acórdão - dar parcial provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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