Vade Mecum · Lei 10.536/1981

Art. 26 da Lei 10.536/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 26 da Lei 10.536/1981

2 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 10.536/1981, de 1987 a 1988; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 10.536/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1987 a 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 10.536/1981.

  1. STFRp 1.391/CEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celio BorjaTribunal Plenojulgada em 14/09/1988publicada em 27/10/1988

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.171, DE 10.4.86, DO ESTADO DO CEARÁ. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DE BENEFICIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE DETERMINADOS CARGOS E FUNÇÕES A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES QUE…

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  2. STFRp 1.391 MC/CEAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Celio BorjaTribunal Plenojulgada em 18/03/1987publicada em 05/06/1987

    - MEDIDA CAUTELAR. E DE SUSPENDER-SE, EM CARÁTER CAUTELAR, A EFICACIA DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL, PRESENTES OS REQUISITOS DO 'FUMUS BONI JURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA'. PRECEDENTES DO STF. LIMINAR DEFERIDA.

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