Art. 18 da Lei 10.552/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002
76 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.552/2002, de 2010 a 2022; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 10.552/2002, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002.
- STJMS 28.292MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/05/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 12, § 4° E 18 DA LEI 10.559/2002. OMISSÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EXISTENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO…
- STJMS 25.858MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/03/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTOS DE VALORES RETROATIVOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 12, § 4º E 18 DA LEI 10.559/2002. OMISSÃO…
- STJMS 24.092/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2019administrativo
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJMS 25.321/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/10/2019
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJMS 24.081/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2019
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJREsp 1.822.542/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/08/2019tributario
85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração…
- STJMS 25.055/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2019
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJMS 24.921/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/04/2019
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJEDcl no MS 23.418/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/04/2019
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…
- STJMS 23.163/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/04/2019administrativo
Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…