Vade Mecum · Lei 10.552/2002

Art. 18 da Lei 10.552/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002

76 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 10.552/2002, de 2010 a 2022; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 10.552/2002, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 10.552/2002.

  1. STJMS 28.292MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/05/2022administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 12, § 4° E 18 DA LEI 10.559/2002. OMISSÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EXISTENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO…

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  2. STJMS 25.858MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/03/2021administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTOS DE VALORES RETROATIVOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 12, § 4º E 18 DA LEI 10.559/2002. OMISSÃO…

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  3. STJMS 24.092/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2019administrativo

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  4. STJMS 25.321/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/10/2019

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  5. STJMS 24.081/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2019

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  6. STJREsp 1.822.542/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/08/2019tributario

    85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração…

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  7. STJMS 25.055/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2019

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  8. STJMS 24.921/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/04/2019

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  9. STJEDcl no MS 23.418/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/04/2019

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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  10. STJMS 23.163/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/04/2019administrativo

    Por tais razões, considerando que não há razão para dissentir da Corte à qual caberia o julgamento de eventual Recurso Ordinário neste Mandado de Segurança, tem-se que se há de conceder integralmente a segurança e determinar o pagamento do valor constante do ato anistiador, acrescido de juros e…

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