Vade Mecum · Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/1950)
Art. 22 da Lei 1.060/1950
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 1.060/1950
8 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 1.060/1950, de 2003 a 2019; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 1.060/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 1.060/1950, em 2008; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 1.060/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 1.060/1950.
- STJAREsp 1.281.570/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/08/2019civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 1.510.986/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/06/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.098.525/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/06/2017
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, com base no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 31 de maio de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 790.984/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/09/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 519.757/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2015
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.466.543/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2014administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem, para que profira novo julgamento, abordando dessa vez as questões mencionadas. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.308.173/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/07/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STFRE 546.590 ED/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Cezar PelusoSegunda Turmajulgada em 20/05/2008publicada em 20/06/2008previdenciario
RECURSO. Embargos de declaração. Pensão por morte. Sucumbência. Verba honorária. Condenação. Beneficiária da justiça gratuita. Acórdão embargado. Contradição. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando contraditório o acórdão, para…
- STJREsp 494.077/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/11/2003publicada em 01/12/2003
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 280/STF. 1. Em sede de recurso especial, descabe ao STJ examinar possível infringência a dispositivo constitucional, não sendo possível também a análise de violação de norma local (Súmula 280/STF). 2…