Art. 2º da Lei 1.060/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.060/1951
13 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.060/1951, de 2006 a 2019; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.060/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 1.060/1951, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.060/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 2º da Lei 1.060/1951, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.060/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.060/1951.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turmapublicada em 11/11/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800426-73.2016.4.05.8202 APELANTE: ANAILTON BEZERRA DE ARAÚJO, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTONIO CEZAR LOPES UGULINO - PB5843 ADVOGADO do(a)…
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- STJREsp 1.807.296/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/05/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2019. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAREsp 1.020.414/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/12/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.628.588/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 869.141/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/04/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 09 de março de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.312.540/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/12/2014civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STFARE 7.538.853/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/07/2014publicada em 08/08/2014
- STJAg 1.314.255/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/11/2010
Dessa maneira, o art. 535 do CPC não foi violado. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 244 e 249 do CPC. - Da existência de fundamento não impugnado Ademais, a recorrente não impugnou os fundamentos de que há…
- STJAg 1.151.005/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/04/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de abril de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.281.123/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/04/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de abril de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator