Vade Mecum · Lei 10.604/2002

Art. 5º da Lei 10.604/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.604/2002

9 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.604/2002, de 2011 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.604/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.604/2002, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.604/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.604/2002.

  1. TJPR0008432-04.2025.8.16.0004AcórdãoProvido
    Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2025publicada em 06/10/2025

    Processual civil. Acórdão. Mandado de segurança. Alegação de vício no acordão. ICMS. Base de cálculo sobre a energia elétrica. “Ressarcimento financeiro de ICMS / Subvenção de CDE”. Natureza tributária. Desconto concedido sob condição. Art. 13, § 1º, II, “a” da Lei Kandir. Parcela que compõe a…

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  2. STJREsp 2.054.499/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo da Elektro para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Com fundamento no mesmo art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo da Aneel para não…

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  3. TJPR0009031-23.2024.8.16.0021AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa1ª Câmara Cíveljulgada em 07/05/2025publicada em 08/05/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1.113 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST), TARIFA DE USO DO SISTEMA DE…

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  4. STJAREsp 1.148.087/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/08/2023tributario

    Ante o exposto: (I) NÃO CONHEÇO do pedido fundado em direito superveniente, de redução da penalidade aplicada; (II) CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se…

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  5. STJAREsp 1.156.627/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/08/2020tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator

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  6. STFARE 1.256.602 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 29/05/2020publicada em 15/06/2020

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV e LV, DA CF/1988. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA…

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  7. STFARE 1.256.602/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/04/2020publicada em 13/04/2020
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  8. STJAREsp 1.156.627/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.031, § 2º, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do julgamento do recurso especial e a REMESSA do autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  9. STJAREsp 1.148.087/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/11/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.031, § 2º, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do julgamento do recurso especial e a REMESSA do autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  10. STJAREsp 357.649/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2017tributario

    Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do agravo em recurso especial e, por conseguinte, do recurso especial, pela perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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