Vade Mecum · Lei 10.626/2003

Art. 16 da Lei 10.626/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.626/2003

4 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.626/2003, de 2012 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.626/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 10.626/2003, em 2010; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.626/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.626/2003.

  1. TJPRRecurso Em Sentido Estrito 0021333-23.2025.8.16.0030AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca2ª Câmara Criminaljulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025penal

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA (ARTIGO 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E CONCEDEU A LIBERDADE…

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  2. STJHC 642.622MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 21/06/2022penal

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. SANCIONAMENTO NA PRIMEIRA FASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO FIXADA EM 2/5 (DOIS QUINTOS)…

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  3. STJREsp 1.750.904/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/11/2018penal

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para condenar o agravante, como incurso nas sanções do art. 15 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2018. Ministro ANTONIO…

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  4. STJAREsp 806.752/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/11/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de novembro de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  5. STJAg 1.300.377/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/08/2012penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2012. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  6. STFHC 98.579/SPAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 23/03/2010publicada em 30/04/2010penal

    "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CAUTELAR - DURAÇÃO IRRAZOÁVEL QUE SE PROLONGA, SEM CAUSA LEGÍTIMA, POR MAIS DE TRÊS (03) ANOS - CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE OFENSA EVIDENTE AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INJUSTO CONSTRANGIMENTO…

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