Art. 9º da Lei 10.648/2003
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.648/2003
18 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.648/2003, de 2004 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.648/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 10.648/2003, de 2004 a 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.648/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 10.648/2003.
- STJAREsp 2.456.020/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 08/08/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, “a”, do Regimento Interno do egrégio Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de agosto de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador…
- STJPET no AREsp 2.051.242/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/05/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 647-A do CPP e do art. 203, inc. II, do RISTJ, defiro o pedido para reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente em relação ao crédito tributário NFLD nº 32.406.531-0, objeto da ação penal nº 0007429-51.1999.4.03.6105, com base no art. 9º, §2º, da Lei nº…
- STJAREsp 531.183/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 10/04/2015penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília (DF), 31 de março de 2015. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
- STJAgRg no HC 85.566/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 10/03/2015publicada em 17/03/2015penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Inobstante a aparente perda do objeto ante a juntada de informações atestando que a…
- STJHC 85.566/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 10/02/2015penal
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente pedido, por perda de objeto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 08 de janeiro de 2015. Ministro NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.046.207/MAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 19/08/2014penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de agosto de 2014. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJHC 86.965/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 01/07/2014penal
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente pedido, por perda de objeto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 24 de junho de 2014. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 189.335/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 09/10/2012publicada em 05/11/2012penal
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente…
- STJAg 1.380.633/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 18/04/2011penal
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator
- STJHC 107.541/BAMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 07/02/2011penal
Diante do exposto, com base no artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Juntem-se aos autos as informações referidas. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator