Art. 25 da Lei 10.707/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 10.707/2003
24 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 10.707/2003, de 2006 a 2023; 70,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 10.707/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 10.707/2003.
- STJREsp 2.075.991/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006 e, no período anterior à vigência da Lei…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Tadeu Ottoni16ª Câmara de Direito Públicojulgada em 01/12/2021publicada em 01/12/2021
ACIDENTÁRIA – EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA - ANTERIOR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA COM A SEGUINTE EMENTA: "ACIDENTE DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA-E, SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2002, CONFORME DISPÕEM…
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- STJREsp 1.506.261/PRMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a conversão dos valores apurados em IPCA-E a contar da elaboração do cálculo a ser inscrito em precatório. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2018…
- STJAREsp 992.201/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/10/2016
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.183.659/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/02/2011previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, determinar a utilização da UFIR e do IPCA-E desde a data do cálculo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21…
- STJREsp 1.058.599/SCMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 24/09/2010
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o v. acórdão recorrido, determinar o afastamento da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da apresentação dos cálculos e o efetivo pagamento. Publique-se…
- STJREsp 1.130.411/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 10/12/2009previdenciario
18 da Lei 8.870/94, os valores decorrentes do atraso no pagamento dos benefícios previdenciários serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC (janeiro a dezembro de 1992), IRSM (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995), INPC…
- STJAg 1.152.729/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2009previdenciario
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e, por consequência, CONHEÇO do recurso especial para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de determinar que sejam utilizados a UFIR e, posteriormente, o IPCA-E como índices de atualização do débito previdenciário inscrito em…
- STJREsp 799.920/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/08/2009previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 1.123.010/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/05/2009previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator