Vade Mecum · Lei 10.826/1990

Art. 12 da Lei 10.826/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.826/1990

3 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.826/1990, de 2017 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.826/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 10.826/1990, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.826/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.826/1990.

  1. STJREsp 2.220.744/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/08/2025penal
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  2. STFRE 1.465.490/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/12/2023publicada em 12/12/2023penal
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  3. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Relatório O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida2ª Câmara Criminalpublicada em 04/07/2023penal

    Processual Penal. Apelação Criminal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pleitos absolutório dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Inviabilidade. Materialidade e autoria devidamente…

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  4. STJRHC 143.253MonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/05/2021penal

    Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.

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  5. STJRHC 139.205MonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/05/2021penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.

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  6. STJRHC 137.480/BAMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/11/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2020. Joel Ilan Paciornik Relator

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  7. STJREsp 1.688.283/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 31/08/2017penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a r. sentença condenatória. P. e I. Brasília (DF), 28 de agosto de 2017. Ministro Felix Fischer Relator

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