Art. 14 da Lei 10.826/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.826/1990
5 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.826/1990, de 2009 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 14 da Lei 10.826/1990, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.826/1990.
- STJHC 1.055.931/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 22/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53241724 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJHC 1.041.149/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/10/2025penal
Diante do exposto, o . indefiro liminarmente habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de outubro de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA51183180 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO…
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina2ª Câmara Criminaljulgada em 12/03/2025publicada em 12/03/2025penal
à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos apelatórios para negar-lhes provimento, desclassificando, ex officio, a capitulação legal em que os recorrentes foram dados como incursos de infração ao art
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.710.010/MGMonocráticaParcialRel. Min. Felix Fischerpublicada em 08/02/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do recorrido pelos delitos previstos nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 70 do Código Penal, fixando a respectiva…
- STJRHC 40.518/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/09/2013penal
Ante o exposto, indefere-se a liminar. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJREsp 765.647/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 19/08/2009penal
Inteligência do art. 159, § 1º, do CPP. É nulo o laudo pericial que atesta o arrombamento em que apenas um dos peritos leigos era portador de diploma de nível superior." Da 6ª Turma, veja-se o AgRg no REsp-998.993 (Relatora para o acórdão Ministra Maria Thereza, DJe de 8.6.09): "Tratando-se de…