Art. 14 da Lei 10.826/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.826/2000
2 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 10.826/2000, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 10.826/2000, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 14 da Lei 10.826/2000, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.826/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.826/2000.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos1ª Câmara Criminalpublicada em 26/11/2024penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe. 2. Dosimetria da pena que se reputa adequada, porque observante…
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- STFHC 225.291/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/03/2023publicada em 13/03/2023penal
- STFARE 1.025.073/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 29/05/2017publicada em 01/06/2017penal
- STJREsp 1.114.513/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/09/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, de ofício, declaro extinta a punibilidade do recorrido, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 110, caput e § 1º, c/c o art. 109, IV, e art. 114, II, do Código Penal, e em consequência, julgo prejudicado…