Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 148 da Lei 10.826/2003
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 148 da Lei 10.826/2003
12 decisões do STJ citam o art. 148 da Lei 10.826/2003, de 2008 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 148 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 148 da Lei 10.826/2003, de 2016 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 148 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 148 da Lei 10.826/2003.
- STJRHC 246.705/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59908322 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.123.318MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eserval RochaSegunda Camara Criminal - Primeira Turmajulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026penal
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme deliberação constante na certidão de julgamento, em conhecer, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento à presente Apelação, na forma do relatório e…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.111.261/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente, no exercício da…
- STJAgRg no AREsp 3.095.430/TOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 23/03/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 182, 7 E MATÉRIA DE ORDEM 83/STJ. PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental…
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eserval RochaPrimeira Camara Criminal - Primeira Turmajulgada em 19/08/2025publicada em 21/08/2025penal
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar pelo provimento parcial do presente Agravo em Execução, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 212.082/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/05/2025penal
Pelo exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA47743757 assinado eletronicamente nos…
- STFHC 240.091 AgR/PAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/06/2024publicada em 10/06/2024penal
- STFHC 240.091/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/04/2024publicada em 29/04/2024penal
- STJHC 902.841/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de abril de 2024. Documento eletrônico VDA40916855 assinado eletronicamente nos termos…