Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 304 da Lei 10.826/2003

Norma
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 304 da Lei 10.826/2003

26 decisões do STJ citam o art. 304 da Lei 10.826/2003, de 2013 a 2026; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 304 da Lei 10.826/2003.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Dioran Jacobina Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgada em 23/04/2026publicada em 30/04/2026penal

    HABEAS CORPUS. NULIDADES PROCESSUAIS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONHECIDO PARCIALMENTE E DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas interestadual, associação para o tráfico, posse…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJHC 1.091.036/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/04/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA56176508 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 2.253.029/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 07/04/2026penal

    Ante o exposto, ao recurso especial para reformar o dou provimento acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, que indeferiu o pedido de formulado com base no Decreto n. indulto/comutação 12.228/2024. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de abril de 2026 Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJHC 1.078.115/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/03/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no XX, do Regimento Interno do art. 34, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de março de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA55103464 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 1.075.864/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/03/2026penal

    PROCESSUAL PENAL. . POSSE ILEGAL DE ARMA DE HABEAS CORPUS FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO COM SINAIS IDENTIFICADORES SUPRIMIDOS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA EM PRÉVIO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgRg no HC 1.035.228/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg no RHC 221.463/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DE PRAZO. PECULIARIEDADES DO FEITO. DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgRg no RHC 221.767/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CORRUPÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. DE PRAZO. PECULIARIEDADES DO FEITO. DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJHC 1.062.833/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/02/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no XX, do Regimento Interno do art. 34, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA54391966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJHC 1.073.956/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta