Art. 1º da Lei 10.842/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.842/2004
19 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.842/2004, de 2011 a 2025; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.842/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.842/2004, de 2011 a 2019; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.842/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.842/2004.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 01/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CHEFIA DE CARTÓRIO ELEITORAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE CAPITAL E INTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO POR ISONOMIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Grégore Moreira de Moura1ª Turma - Prev/servjulgada em 16/12/2025publicada em 19/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO. NATUREZA JURÍDICA. LEI 10.842/2004. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Grégore Moreira de Moura1ª Turma - Prev/servjulgada em 15/09/2025publicada em 17/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. LEI Nº 10.842/2004. EQUIVALÊNCIA COM FC-04. INTERPRETAÇÃO QUANTITATIVA. VERBA PRO LABORE FACIENDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO, REFLEXOS OU PAGAMENTO EM AFASTAMENTOS…
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- STJREsp 2.022.857/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/06/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF.
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/GOAcórdãoNegadoRel. Juiz Federal Gustavo Melo BarbosaTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 05/05/2022publicada em 07/05/2022constitucional
PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÃO DA FUNÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL PARA O NÍVEL FC-6. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO PARA A DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.150/2015. NECESSIDADE…
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- STJAREsp 1.251.114MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/04/2022administrativo
- STJREsp 1.799.898/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/06/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJAREsp 1.572.056/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/12/2019
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2019. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.838.137/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2019administrativo
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STFARE 1.181.338/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2019publicada em 07/02/2019