Art. 65 da Lei 10.846/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 65 da Lei 10.846/2002
11 decisões do STJ citam o art. 65 da Lei 10.846/2002, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 10.846/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 65 da Lei 10.846/2002.
- STJAREsp 3.072.325/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MÉRITO DA AÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO RECONHECIDO.SÚMULA 211/STJ. ESTATUTO MILITAR. FUNDAMENTO NÃO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 23/08/2022publicada em 24/08/2022administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-MORADIA. REAJUSTE. ART. 21, VI C/C ART. 3, XIV DA LEI 10.486/2002. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO AINDA QUE A LEI 10.486/2002 TENHA CONTEMPLADO TAMBÉM OS INATIVOS. VANTAGEM NÃO EXTENSÍVEL AOS PENSIONISTAS…
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- STJAREsp 1.175.971/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.191.762/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.164.565/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.089.999/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.162.551/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.207.560/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.155.325/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJAREsp 1.192.293/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…