Art. 3º da Lei 10.850/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.850/2004
104 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.850/2004, de 2013 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.850/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 10.850/2004, de 2015 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.850/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.850/2004.
- STJREsp 1.964.600/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 27/08/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP proferido em apelação que manteve a sentença. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de…
- STJAREsp 2.583.859/DFAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, impossibilidade de…
- STJAREsp 2.941.503/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Antonio…
- STJREsp 2.072.766/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 26/06/2026outro
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MARCAPASSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferido em apelação cível. 2. A controvérsia…
- STJREsp 2.056.981/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/06/2026consumidor
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, c/c a Súmula n. 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento em parte para afastar a condenação do CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO ao ressarcimento dos honorários…
- STJREsp 2.058.166/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, c/c a Súmula n. 568/STJ, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios em grau recursal em razão da fixação em patamar máximo na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- STJREsp 2.164.048/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE BLEFAROPLASTIA BILATERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO A NORMAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO…
- STJAREsp 2.524.618/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/03/2025civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…
- STJAREsp 2.441.664/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2025processual_civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já Documento eletrônico VDA46144052 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em…
- STJREsp 2.044.067/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 11/06/2024outro
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA41879366 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…