Art. 1º da Lei 10.855/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.855/2004
25 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.855/2004, de 2009 a 2020; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.855/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 10.855/2004, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.855/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 1º da Lei 10.855/2004, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.855/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.855/2004.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Karina de Oliveira e Silva8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 05/11/2024publicada em 06/11/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. PERCEPÇÃO DE GDASS NO PERCENTUAL DE SETENTA PONTOS. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FIXAÇÃO MÍNIMA DO PATAMAR DE 70 PONTOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO EM VOGA ACABA POR LHE CONFERIR CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÍVEL A TODOS OS…
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- STJAREsp 1.563.801/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/03/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista o percentual já fixado na origem, nos limites máximos estabelecidos nos §§2º e 3º do…
- STJAREsp 1.564.460/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/03/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Aplica-se o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJREsp 1.422.788/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932,III e IV, do CPC/2015, c/c art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 1.060.271/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/04/2019administrativo
Ante o exposto, nos termos dos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, reconsidero a decisão recorrida, e conheço do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.329.743/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/12/2018administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.732.031/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 21/11/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II. DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem…
- STJREsp 1.757.439/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 11/09/2018publicada em 21/11/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou…
- STJREsp 1.761.199/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/11/2018tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa medida, nego-lhe provimento, com fulcro no art. 932 do CPC. Brasília (DF), 18 de outubro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.325.788/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/09/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator