Art. 27 da Lei 10.865/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 10.865/2005
5 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 10.865/2005, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 10.865/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 27 da Lei 10.865/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 10.865/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 10.865/2005.
- STFARE 1.536.580/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/02/2025publicada em 25/02/2025tributario
- STJREsp 2.144.503/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. DESPESAS FINANCEIRAS COM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
- STJREsp 1.835.663MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2022tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Sem fixação de honorários recursais, pois o apelo especial origina- se de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.365.764/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/11/2018tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.615.462/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/02/2018tributario
Em face do exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário citado, a Corte de origem proceda a novo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. 6. Publique-se…
- STJREsp 1.697.800/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/10/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator