Vade Mecum · Lei 10.871/2004

Art. 36-A da Lei 10.871/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004

4 decisões do TRF1 citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 36-A da Lei 10.871/2004, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 36-A da Lei 10.871/2004.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Oswaldo Scarpa9ª Turmapublicada em 17/09/2026

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ANVISA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ÁREA 2. FORMAÇÃO EM FARMÁCIA. ESPECIALISTA EM SAÚDE. FARMACÊUTICA-BIOQUÍMICA. DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 24/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DE AGÊNCIA REGULADORA (ANS). ACUMULAÇÃO DE CARGO COM FUNÇÃO DE MEDIADOR JUDICIAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. APELAÇÃO DA SERVIDORA NÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 28/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGÊNCIAS REGULADORAS. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA E PRIVADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Velasco Nascimento Albernaz1ª Turmapublicada em 23/07/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por servidor público contra acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para reconhecer…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Euler de Almeida Silva Junior9ª Turmapublicada em 01/05/2026

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. SERVIDORES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. LEI Nº 10.871/2004. REGIME DE DEDICAÇÃO FUNCIONAL INTENSIFICADA. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 37, XVI, DA CF/1988. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. VEDAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STFADI 6.033/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 06/03/2023publicada em 16/03/2023

    Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Vedações legais ao exercício de atividades empresariais e de direção político-partidária por servidores públicos das agências reguladoras. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 23, II, c, e 36-A, da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.727.920MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/08/2022administrativo

    Ante o exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.336.068/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/11/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 34, parágrafo único, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Brasília, 11 de novembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STFADI 6.033/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 03/03/2023administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta