Vade Mecum · Lei 10.876/2004

Art. 4º da Lei 10.876/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.876/2004

5 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.876/2004, de 2014 a 2018; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.876/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 10.876/2004, de 2015 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.876/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.876/2004.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 14/04/2025publicada em 22/04/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - GDAPMP. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DO PAGAMENTO EQUIPARADO. HOMOLOGAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 1.315.008/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/08/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2018. MINISTRO MAURO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRE 999.106 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 09/12/2016publicada em 22/02/2017

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL JUSTIFICADA, NO CASO, PELA EXISTÊNCIA DE “TRABALHO ADICIONAL”…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFARE 881.868 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 14/12/2015

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade médico-pericial (GDAMP). Manutenção da pontuação após a adoção dos critérios de avaliação. Prequestionamento. Ausência. Princípio da prestação jurisdicional. Ofensa reflexa…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.368.935/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 01/12/2015publicada em 09/12/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÉDICO PERITO DO INSS QUE CUMPRE JORNADA INFERIOR ÀQUELA PARA A QUE FOI CONTRATADA. REGISTRO NO LIVRO DE PONTO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. PRESENÇA DE MÁ FÉ. RECONHECIMENTO DO CARÁTER IMPROBO DA CONDUTA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.532.085/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/06/2015administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, determinado o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/02/2015publicada em 11/02/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. LEI 10.876/2004. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O STJ assentou o entendimento de que os servidores que tomaram posse no cargo de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.458.244/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2014administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 10 de junho de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta