Vade Mecum · Lei 10.893/2004

Art. 22 da Lei 10.893/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.893/2004

8 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 10.893/2004, de 2016 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 10.893/2004, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF2 citam o art. 22 da Lei 10.893/2004, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 10.893/2004.

  1. STJREsp 2.290.449MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 19/02/2026publicada em 23/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO. ASSIMETRIA CONCORRENCIAL. MODULAÇÃO TEMPORAL LEGISLATIVA. LEI Nº 14.301/2022. ART. 22. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEGURANÇA JURÍDICA. JULGAMENTO…

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  3. STFARE 1.582.650/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 05/01/2026publicada em 07/01/2026tributario
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  4. Rel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 11/11/2025publicada em 14/11/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO AFRMM. ALEGAÇÃO DE ASSIMETRIA CONCORRENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.301/2022 (“BR DO MAR”). PERDA PARCIAL DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REMANESCENTE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. I. CASO…

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  5. STFRE 1.575.394/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025tributario
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  6. STJAREsp 2.788.717/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR…

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  7. STJREsp 2.179.724/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/04/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

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  8. STJREsp 2.169.332/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/03/2025tributario

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. BASE DE CÁLCULO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE…

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  9. STFRE 1.510.920/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2024publicada em 11/09/2024tributario
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  10. STJREsp 2.147.004/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/08/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA43070972 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…

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