Art. 26 da Lei 10.893/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 10.893/2004
6 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 10.893/2004, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 10.893/2004, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 10.893/2004.
- STJREsp 2.290.449MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de…
- STFARE 1.582.650/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/01/2026publicada em 07/01/2026tributario
- STJAREsp 2.788.717/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR…
- STJREsp 2.179.724/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/04/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.169.332/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/03/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. BASE DE CÁLCULO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 09/10/2024processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela impetrante em face de acórdão que negou provimento à sua…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.510.920/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2024publicada em 11/09/2024tributario
- STJREsp 2.147.004/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA43070972 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJREsp 2.122.677/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/08/2024tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA42370452 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 31/07/2024 18:54:00 Código de…
- CARFAcórdão 1003-004.299AcórdãoParcialRel. Cons. Carmen Ferreira SaraivaTerceira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 06/03/2024publicada em 20/03/2024tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008,2009,2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de…
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