Art. 3º da Lei 10.893/2004
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.893/2004
100 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.893/2004, de 2014 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 10.893/2004, de 2022 a 2026; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.893/2004.
- STFRE 1.628.420MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 09/10/2026publicada em 13/10/2026tributario
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). DESCONTO DE 50%. DECRETO N. 11.321/2022. REVOGAÇÃO PELO DECRETO N. 11.374/2023. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). DESCONTO DE 50%. DECRETO N. 11.321/2022. REVOGAÇÃO PELO DECRETO N. 11.374/2023. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1 –…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). DESCONTO DE 50%. DECRETO N. 11.321/2022. REVOGAÇÃO PELO DECRETO N. 11.374/2023. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1 – Trata-se de mandado de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.290.449MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de…
- STJREsp 2.290.667MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- TRF4Apelação Cível 5001763-38.2025.4.04.7206AcórdãoNegadoRel. Des. Adriane Battisti1a. Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Apelação Cível 5012663-74.2025.4.04.7208AcórdãoNegadoRel. Des. Adriane Battisti1a. Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Apelação Cível 5016020-71.2025.4.04.7205AcórdãoNegadoRel. Des. Adriane Battisti1a. Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO FRETE E DESPESAS PORTUÁRIAS. CONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.295.610/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA60115216 assinado…