Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 20 do LC 109/2001
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
Texto
Art. 20 O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3º Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do LC 109/2001
13 decisões do STJ citam o art. 20 do LC 109/2001, de 2010 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 20 do LC 109/2001, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 20 do LC 109/2001, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 20 do LC 109/2001, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 do LC 109/2001.
- STJAgInt no REsp 1.914.696/DFAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. REPERCUSSÃO EM BET/ BER CONDICIONADA À RESERVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoÓrgão Especialpublicada em 15/07/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONFORMIDADE COM O TEMA 955 DO…
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- STJREsp 1.960.515/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/06/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Majoro, de 10% para 17% sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Documento eletrônico VDA57731860 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.007.970/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/05/2026civil
- STJEDcl no AREsp 1.817.235/PRAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 27/04/2026civil
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7…
- STJREsp 2.048.978/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 19/03/2026civil
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO E CONDIÇÃO DE SUPERAVIT. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em apelação cível…
- STJAgInt no AREsp 1.817.235/PRAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2026civil
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de…
- STJAREsp 1.817.235/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/09/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo em recurso especial Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro, em desfavor da parte recorrente, os honorários de 14% para 15% sobre o montante fixado na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025 Ministro João Otávio de Noronha…
- STFRE 1.411.275 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/06/2023publicada em 25/07/2023
DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVERSÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DO PATROCINADOR. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se…
- TJPBSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos1ª Câmara Cívelpublicada em 19/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET. DISTRIBUIÇÃO. SUPERÁVIT. DESTINAÇÃO AO PATROCINADOR. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO CGPC 26/008. HIGIDEZ. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -…
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