Art. 17 da Lei 10.910/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 10.910/2003
2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 10.910/2003, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 10.910/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 10.910/2003, de 2015 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 10.910/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 10.910/2003.
- STFSS 4.008 AgR-segundo/PIAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúcia (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 08/08/2017publicada em 28/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PROCURADOR DO ESTADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 18.11.2016. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO…
- STFRE 698.301 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 31/05/2016publicada em 27/06/2016
Agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade. Conselho profissional. Autarquia. Advogado constituído. Intimação pessoal. Ausência de previsão legal. Precedentes. 1. O apelo extremo foi interposto pela agravante após o término do prazo de trinta dias a que tinha direito, sendo…
- STJREsp 1.598.990/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/05/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 692.609/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/06/2015
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator