Vade Mecum · Lei 10.910/2004

Art. 13 da Lei 10.910/2004

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 13 da Lei 10.910/2004

7 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 10.910/2004, de 2010 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 10.910/2004, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 10.910/2004.

  1. STJAREsp 2.847.908/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/06/2025processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 26/09/2022publicada em 14/10/2022

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 30.05.2022. MANDADO DE SEGURANÇA. REESTRUTURA DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEXAME DE FATOS E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFARE 1.369.075 ED/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/05/2022publicada em 09/05/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFARE 1.369.075/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/03/2022publicada em 22/03/2022
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.790.419/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/04/2020administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.491.531/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/04/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.048.619/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/06/2018administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STFARE 1.037.310/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Celso de Mellojulgada em 10/04/2017publicada em 20/04/2017
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 1.048.619/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/02/2017administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJSS 2.402/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 07/12/2010administrativo

    22). d) violação dos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.364, de 1964, 3º da Lei nº 8.437, de 1992, e 2º-B da Lei nº 9.494, de 1997 "Acrescente-se que a r. sentença houve por bem julgar procedente o pedido, concedendo a segurança para que se proceda ao pagamento dos valores pretendidos e, a despeito…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta