Art. 3º da Lei 10.910/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.910/2004
245 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.910/2004, de 2007 a 2026; 45,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 10.910/2004, de 2009 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.910/2004.
- STJREsp 2.292.161MonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para extinguir o cumprimento de sentença. Prejudicado o agravo em recurso especial dos particulares. Sem condenação em honorários nos termos do Tema n. 1.399/STJ. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgInt no REsp 2.276.237AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de…
- STJREsp 2.277.270MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AR N. 6.436/DF PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. INSUBSISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA A EMBASAR O…
- STJAgInt no REsp 2.273.669AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS SOBRE REFLEXOS DA GAT. TÍTULO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA N. 6.436/DF. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO…
- STJAgInt no REsp 2.275.829AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE JULGADO QUE RECONHECEU A NATUREZA DE VENCIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE TRABALHO - GAT. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na…
- STJAREsp 3.390.520MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA…
- STJAgInt no REsp 2.275.828AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento. No Tribunal a quo, foi negado provimento e assim mantido. II - A Primeira Seção do…
- STJAREsp 3.275.621MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.242.061MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para, com fundamento no art. 927, III e § 3º, do CPC e na tese firmada no Tema 1.399/STJ, afastar a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive…
- STJAREsp 3.290.742MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários nos termos do Tema n. 1.399/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator…