Vade Mecum · Lei 10.926/2003

Art. 14 da Lei 10.926/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.926/2003

7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.926/2003, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.926/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 10.926/2003, de 2010 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.926/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.926/2003.

  1. STJHC 1.090.349/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2026penal

    Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus (art. 659 do Código de Processo Penal). Documento eletrônico VDA58112633 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 30/06/2026 14:38:54 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Mario Parente Teófilo Neto1ª Câmara Criminaljulgada em 08/04/2025publicada em 08/04/2025penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 10/02/2025penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR SEM FUNDAMENTAÇÃO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra sentença…

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  4. TJMTApelação Criminal 0003360-21.2018.8.11.0004AcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto GiraldelliTerceira Câmara Criminaljulgada em 31/01/2024publicada em 03/02/2024penal

    RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESOBEDIÊNCIA E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELA ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – NÃO ACOLHIMENTO – ABORDAGEM E BUSCAS PESSOAL E VEICULAR REALIZADAS DE…

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  5. TJPR0028899-33.2019.8.16.0030AcórdãoNegado
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior2ª Câmara Criminaljulgada em 13/06/2022publicada em 13/06/2022penal

    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 - RECURSO DA DEFESA COM ALEGAÇÃO DE QUE A PENA DEVE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - DESPROVIMENTO…

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  6. TJPR0007841-82.2014.8.16.0083AcórdãoNegado
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior2ª Câmara Criminaljulgada em 21/02/2022publicada em 21/02/2022penal

    APELAÇÃO CRIME – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, ALTERNATIVAMENTE, ERRO DE TIPO – DESPROVIMENTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS…

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  7. TJPR0002689-92.2020.8.16.0196AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Dilmari Helena Kessler4ª Câmara Criminaljulgada em 06/12/2021publicada em 06/12/2021penal

    APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISO II E §2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E POSSE ILEGAL DE ARMA…

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  8. STFHC 194.823/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/12/2020publicada em 09/12/2020penal
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  9. STJAREsp 1.449.791/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/05/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

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  10. STJHC 408.478/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/04/2018penal

    Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de abril de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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