Art. 28 da Lei 10.932/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 10.932/2004, de 2013 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 28 da Lei 10.932/2004, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPE cita o art. 28 da Lei 10.932/2004, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 28 da Lei 10.932/2004, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 10.932/2004.
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Turmapublicada em 04/10/2024civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. REGULARIDADE DO TÍTULO QUE ENSEJOU A AÇÃO EXECUTIVA. ALEGAÇÕES MERAMENTE FORMAIS DO APELANTE. 1. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial…
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- STJAREsp 2.059.126MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA36748243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado…
- TJPR0004489-30.2016.8.16.0089AcórdãoParcialRel. Des. Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches16ª Câmara Cíveljulgada em 16/04/2023publicada em 17/04/2023
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA INFRA PETITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELO EMBARGANTE. NULIDADE…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Geraldo de Almeida Santiago1ª Câmara Cíveljulgada em 18/10/2021publicada em 22/10/2021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES - OPERAÇÃO REALIZADA PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA – NÃO SE…
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- STJAREsp 431.623/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/06/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 474.078/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/03/2014
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.335.767/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/05/2013civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos da fundamentação exposta. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2013. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator