Art. 5º da Lei 10.971/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.971/2004
22 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.971/2004, de 2007 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.971/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.971/2004, de 2007 a 2014; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.971/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.971/2004.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, determinar o retorno dos autos o Gabinete de Admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 22/04/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alcioni Escobar da Costa Alvim2ª Turma Suplementarjulgada em 27/02/2026publicada em 04/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE 28,86%. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO INDEVIDA DE SERVIDOR. COMPENSAÇÃO COM REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÕES POSTERIORES…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gustavo Schneider Alves5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/01/2026publicada em 03/02/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, julgando procedentes os pedidos iniciais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença para afastar a prescrição do fundo de direito e, prosseguindo na análise do mérito propriamente dito, em aplicação do artigo 1013, § 4º do CPC, julgar…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/03/2025publicada em 31/03/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE o recurso da parte ré e, nesta extensão, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAgInt no REsp 1.382.933AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/09/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS DAS LEIS 10.483/2002 E 10.971/2004. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJEDcl no REsp 1.382.933/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/04/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração. I. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.382.933/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/05/2019administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do apelo nobre, e, nesta parte, nego-lhe provimento. I. Brasília, 02 de maio de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.262.945/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora