Vade Mecum · Lei 10.972/1984

Art. 23 da Lei 10.972/1984

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.972/1984

2 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.972/1984, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.972/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJCE cita o art. 23 da Lei 10.972/1984, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.972/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.972/1984.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 30/10/2023

    ACÓRDÃO: Os membros da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecem do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 1.941.872MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA31416349 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/02/2022 18:13:58 Código de Controle do Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.287.174/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta