Art. 10 da Lei 10.990/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.990/1997
4 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 10.990/1997, de 2004 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.990/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.990/1997, de 2004 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.990/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.990/1997.
- TJRSRecurso Inominado Cível 5001954-96.2018.8.21.0036AcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Henrique Dummer2ª Turma Recursal da Fazenda Públicajulgada em 21/10/2025publicada em 24/10/2025administrativo
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA BRIGADA MILITAR. EXAME PSICOLÓGICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS EM LEI E EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU SUBJETIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJRSRecurso Inominado Cível 5162247-43.2021.8.21.0001AcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Henrique Dummer2ª Turma Recursal da Fazenda Públicajulgada em 21/10/2025publicada em 24/10/2025administrativo
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. CARGO DE SOLDADO. EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.051.451 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 29/09/2017publicada em 25/10/2017
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Teste de aptidão física. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário…
- STFARE 1.051.451/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/05/2017publicada em 02/06/2017
- STJMC 20.589/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/02/2013administrativo
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o requerido para que, querendo, possa ofertar contestação. Após, ao Ministério Público Federal, para emitir parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 598.166/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/12/2012publicada em 04/02/2013
- STJAg 718.556/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 16/12/2005administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de novembro de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 638.566/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 18/02/2005administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de novembro de 2004. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 595.723/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 17/09/2004administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2004. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STFAI 489.772/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sepúlveda Pertencejulgada em 16/06/2004publicada em 02/08/2004