Art. 9º da Lei 11.051/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.051/2004
10 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 11.051/2004, de 2010 a 2024; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 11.051/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 11.051/2004, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 11.051/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 11.051/2004.
- CARFAcórdão 3202-004.053AcórdãoNegadoRel. Cons. Onizia de Miranda Aguiar PignataroSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.082AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.080AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.079AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.084AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.081AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.083AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.085AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/04/2018 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.077AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 29/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 25/07/2017 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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- CARFAcórdão 3202-004.074AcórdãoNegadoRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/06/2026publicada em 29/09/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 25/07/2017 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 1 DO CARF. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. A Súmula CARF nº 1 determina que…
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