Art. 5º da Lei 1.106/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.106/1970
16 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 1.106/1970, de 2016 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.106/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.106/1970, de 2010 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.106/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 5º da Lei 1.106/1970, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.106/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.106/1970.
- STJAREsp 3.275.118/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STFRE 1.541.999 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 13/10/2025publicada em 20/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DESTINADOS AOS PROGRAMAS PIN E PROTERRA. TEMA 42. APLICABILIDADE. TEMA 653. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO…
- STFRE 1.541.999/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025
- STFRE 1.541.252/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/03/2025publicada em 27/03/2025
- CARFAcórdão 1301-007.043AcórdãoNegadoRel. Cons. Eduardo Monteiro CardosoPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 14/06/2024publicada em 09/07/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Ausente a demonstração da liquidez e certeza, deve ser indeferido o crédito requerido a título de suposto pagamento indevido ou a maior.
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1301-007.042AcórdãoNegadoRel. Cons. Eduardo Monteiro CardosoPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 14/06/2024publicada em 09/07/2024tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Ausente a demonstração da liquidez e certeza, deve ser indeferido o crédito requerido a título de suposto pagamento indevido ou a maior.
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.347.786/DFMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/10/2021publicada em 21/10/2021
- STFRE 1.346.145/DFMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/10/2021publicada em 18/10/2021
- STFRE 1.339.640/DFMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/08/2021publicada em 31/08/2021
- STFRE 1.337.483/DFMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/08/2021publicada em 18/08/2021