Art. 26 da Lei 11.091/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005
71 decisões do TCU citam o art. 26 da Lei 11.091/2005, de 2022 a 2026; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF4 citam o art. 26 da Lei 11.091/2005, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 11.091/2005, de 2015 a 2020; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF5 citam o art. 26 da Lei 11.091/2005, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 11.091/2005.
- TCUAcórdão 4719/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Jorge OliveiraSegunda Câmarajulgada em 08/09/2026publicada em 08/09/2026administrativo
APOSENTADORIA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC), INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, COM REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E NO ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ). NEGATIVA DE REGISTRO.
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- TCUAcórdão 4904/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 08/09/2026publicada em 08/09/2026administrativo
APOSENTADORIA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC), INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, COM REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E NO ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ). NEGATIVA DE REGISTRO…
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- TCUAcórdão 3571/2026AcórdãoConcedidoRel. Min. Augusto NardesSegunda Câmarajulgada em 14/07/2026publicada em 14/07/2026administrativo
APOSENTADORIA. PAGAMENTO IRREGULAR DA RUBRICA VBC. VALOR IRRISÓRIO, MESMO CONSIDERANDO AS REPERCUSSÕES SOBRE O ATS E IQ. REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO PARA CORREÇÃO DOS VALORES IRREGULARES. COMUNICAÇÃO.
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 18/06/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0032799-66.2025.4.05.8400 APELANTE: REGINA CELIA ALVES DA COSTA ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR - RN2864 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EMENTA ADMINISTRATIVO…
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- TCUAcórdão 2986/2026AcórdãoNegadoRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 16/06/2026publicada em 16/06/2026administrativo
APOSENTADORIA. ABSORÇÃO INCORRETA DO CHAMADO "VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR", EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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- TCUAcórdão 2827/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 09/06/2026publicada em 09/06/2026administrativo
PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DO CHAMADO "VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR", EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005. CÁLCULO DO INCENTIVO À ESPECIALIZAÇÃO E DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SOBRE BASE INADEQUADA. ATO ENCAMINHADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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- TCUAcórdão 2366/2026AcórdãoNegadoRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 19/05/2026publicada em 19/05/2026administrativo
APOSENTADORIA. ABSORÇÃO INCORRETA DO CHAMADO "VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR", EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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- TCUAcórdão 1896/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPrimeira Câmarajulgada em 28/04/2026publicada em 28/04/2026administrativo
APOSENTADORIA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. FALTA DE ABSORÇÃO DE RUBRICA REFERENTE A VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC) INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VANTAGEM VBC NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). CÁLCULO INCORRETO DO INCENTIVO À…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 06/02/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007438-27.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: REGINA CELIA ALVES DA COSTA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR - RN2864 AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EMENTA PROCESSUAL…
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- TCUAcórdão 6546/2025AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazSegunda Câmarajulgada em 11/11/2025publicada em 11/11/2025administrativo
APOSENTADORIA. FALTA DE ABSORÇÃO DE RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC) DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI N° 11.091/2005. LEGALIDADE DA CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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