Vade Mecum · Lei 11.095/2005

Art. 102 da Lei 11.095/2005

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Decisões que citam o art. 102 da Lei 11.095/2005

Nenhuma decisão da base cita o art. 102 da Lei 11.095/2005.

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  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 28/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATPRF. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARIDADE CONSTITUCIONAL. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. RECURSO DE APELALAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Associação dos Servidores Federais…

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