Art. 11-A da Lei 11.095/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 11-A da Lei 11.095/2005
8 decisões do STJ citam o art. 11-A da Lei 11.095/2005, de 2014 a 2019; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11-A da Lei 11.095/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 11-A da Lei 11.095/2005.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 28/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATPRF. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARIDADE CONSTITUCIONAL. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. RECURSO DE APELALAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Associação dos Servidores Federais…
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- STJREsp 1.258.838/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de afastar a limitação temporal do reajuste de 28,86% ao advento da Medida Provisória 212/2004, convertida na Lei 11.095/2005, bem como para limitar o referido reajuste à data da publicação da Medida Provisória 305/2006, convertida…
- STJAREsp 199.960/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de afastar a limitação temporal do reajuste de 28, 86% ao advento da Medida Provisória 212/2004, convertida na Lei 11.095/2005, bem como para limitar o…
- STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.267.160/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazCorte Especialjulgada em 18/11/2015publicada em 16/12/2015administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DE RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL ANALISADA PELA SUPREMA CORTE. CONTRARIEDADE AO ART. 93, INCISO IX…
- STJAgRg no REsp 1.258.838/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/11/2015administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 530/533e, e, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial da UNIÃO. O Recurso Especial de LYERN VAN GRISBACH WOCZIKOSKY e OUTROS (fls. 462/479e) será oportunamente julgado. I. Brasília (DF), 18 de novembro de 2015…
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.267.160/PRMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/10/2015administrativo
Ante o exposto: a) com fulcro no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no que diz respeito à suposta ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) com fundamento no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO…
- STJREsp 1.258.838/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial da UNIÃO, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial, e declaro prejudicado o Recurso Especial dos servidores, os quais deverão arcar com os ônus da…
- STJAgRg nos EDcl no REsp 1.267.160/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 09/06/2015publicada em 18/06/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. AFRONTA ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA…
- STJREsp 1.267.160/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2014administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao recurso especial dos servidores e dou provimento ao recurso especial da União para restabelecer os efeitos da sentença de fls. 249-253. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator