Vade Mecum · Lei 11.101/2015

Art. 1º da Lei 11.101/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.101/2015

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 11.101/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 11.101/2015, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.101/2015.

  1. STFARE 1.574.695 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 26/11/2025publicada em 10/12/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME FALIMENTAR. FRAUDE A CREDORES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 7.492/86. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO JUIZ NATURAL E DO DEVIDO PROCESSO…

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  2. STFARE 1.574.695/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/10/2025publicada em 29/10/2025penal
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  3. STJAgInt no REsp 1.870.963AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/03/2021civil

    AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE O PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA) ESTAR INSCRITO NA JUNTA COMERCIAL HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A…

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  4. STJREsp 1.870.963/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2020civil

    Diante do exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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