Art. 168 da Lei 11.101/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 168 da Lei 11.101/2015
3 decisões do STJ citam o art. 168 da Lei 11.101/2015, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 168 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 168 da Lei 11.101/2015, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 168 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 168 da Lei 11.101/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 168 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 168 da Lei 11.101/2015.
- STJAgRg no REsp 2.052.198/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 09/09/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PESSOAS JURÍDICAS. ILEGITIMIDADE RECURSAL EM MATÉRIA CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. COLABORAÇÃO PREMIADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As pessoas…
- STJREsp 2.052.198/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/06/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de junho de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA48292685 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 28/05/2025publicada em 10/06/2025trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO RECURSO DE REVISTA…
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- TJPR0030902-92.2018.8.16.0030AcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 06/08/2024publicada em 10/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO INTERNACIONAL - CHEQUES REPRESENTATIVOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA – TÍTULOS EMITIDOS NA REPÚBLICA DO PARAGUAI – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE DEVEDORA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS CHEQUES – QUESTÃO AFASTADA EM SANEADOR –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.359.924/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/10/2018penal
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 04 de outubro de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator