Art. 39 da Lei 1.111/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 1.111/1970
5 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 1.111/1970, de 1978 a 1982; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 1.111/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 1.111/1970.
- STFRE 93.703/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 05/11/1982publicada em 17/12/1982
- Preço de referência. DL nº 1.111/70, art. 3º, § 2 (interpretação). As mercadorias importadas de país membro da ALALC estão excluídas do regime do preço de referência. - Precedentes. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
- STFRE 93.914/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 19/05/1981publicada em 22/06/1981
- Preço de feferência. Indemonstrados os pressupostos do recurso, dela não se conhece, Súmulas 279 e 291.
- STFRE 93.544/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 12/12/1980publicada em 20/02/1981
- Preço da referência. Importações originárias de países pertencentes à ALALC. - Em face do artigo 4º Tratado de Montevidéu, à vista do qual se deve interpretar o § 1º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1111/70, não se aplica o regime do preço de referência às importações originárias de países membros…
- STFRE 90.824/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 25/06/1980publicada em 19/09/1980
-PREÇO DE REFERENCIA. IMPORTAÇÕES ORIGINARIAS DE PAISES PERTENCENTES A ALALC. - EM FACE DO ART. 48 DO TRATADO DE MONTEVIDEU, A VISTA DO QUAL SE DEVE INTERPRETAR O PARAGRAFO 2. DO ART. 3. DO DECRETO-LEI N.1111/70, NÃO SE APLICA O REGIME DO PREÇO DE REFERENCIA AS IMPORTAÇÕES ORIGINARIAS DE PAISES…
- STFRE 90.040/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cunha PeixotoPrimeira Turmajulgada em 28/11/1978publicada em 28/12/1978
- Importação. Preço de referência. Mercadoria originária de países membros da ALALC. O § 2º, do art. 3º do Dec.-lei nº 1.111/70 não exclui do preço de referência as importações desses países. Recurso extraordinário conhecido com base na letra “d”, mas desprovido.