Art. 16 da Lei 11.112/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.112/2005
33 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 11.112/2005, de 2014 a 2026; 42,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 11.112/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 11.112/2005, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 11.112/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 16 da Lei 11.112/2005: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.434.134/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/05/2014tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEREsp 1.051.634/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ART. 17 DA LEI N. 11.033/2004. INCIDÊNCIA AMPLA. NÃO RESTRIÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS VINCULADAS AO REPORTO. SÚMULA 168/STJ. CRÉDITO DE PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO…
- STJAgInt nos EREsp 1.814.106/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/11/2024tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, não conheço dos embargos de divergência e restabeleço a decisão de fls. 430-442, mantida no acórdão de fls. 474-486. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44290244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEAREsp 1.223.523/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência, para conhecer do agravo em recurso especial, a fim de negar provimento ao recurso especial, ficando restabelecida, assim, a sentença Documento eletrônico VDA42914905 assinado eletronicamente nos…
- STJEREsp 1.864.462/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência, para negar provimento ao recurso especial, ficando restabelecida, assim, a sentença denegatória do mandado de segurança. Documento eletrônico VDA42914917 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEAREsp 57.574/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/05/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência, para conhecer do agravo em recurso especial, a fim de negar provimento ao recurso especial, ficando restabelecida, assim, a sentença denegatória do mandado de segurança. Intimem-se. Brasília, 27…
- STJEREsp 1.822.536/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023tributario
Ante o exposto, dou provimento aos Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39425915 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJEREsp 1.893.455/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023tributario
Ante o exposto, dou provimento aos Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39425416 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJEREsp 1.822.536/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2023tributario
- STJEREsp 1.889.774MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/04/2023tributario
Ante o exposto, dou provimento aos Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36287853 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…